Contrato de trabalho
1- Dispensa imotivada ou sem justa causa O trabalhador tem direito a receber:
Saldo de salário;
Aviso Prévio; (*)
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional;
13º salário proporcional aos meses da dispensa;
Liberação das Guias (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ) para saque do FGTS, acrescido da multa dos 40% sobre o saldo já existente no FGTS, o qual se encontra depositado junto a Caixa Econômica Federal;
Liberação das Guias do Seguro Desemprego; (*) Aviso prévio - A lei determina que o trabalhador seja previamente informado sobre sua dispensa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o mesmo, poderá ser das seguintes formas:
- o empregador o indeniza, e libera o empregado de seu cumprimento;
- o mesmo poderá ainda ser trabalhado sendo que haverá a redução diária de 2 horas de trabalho no curso do aviso prévio (art. 488 CLT), ou ainda, por uma redução de 7 dias no mês; 2- Pedido de demissão O trabalhador tem direito a receber:
Saldo de salário;
Férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; (apenas caso tenha mais de um ano de casa - caso contrário não tem direito - exemplo: caso trabalhe 6 meses e peça demissão não recebe as férias proporcionais )
Liberação das Guias (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) para saque do FGTS, acrescido da multa dos 40% sobre o saldo já existente no FGTS, que se encontra depositado junto a Caixa Econômica Federal;
13º salário proporcional aos meses da dispensa;
Aviso prévio - A lei determina que o empregador seja previamente informado sobre o pedido de demissão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o mesmo, poderá ser das seguintes formas:
- o empregador libera o empregado de seu cumprimento;
- o empregado deverá trabalhar no mês do aviso prévio, sendo que haverá a redução diária de 2 horas de trabalho no curso do