contrato de trabalho
CONCEITO: É a vinculação de duas pessoas (empregado e empregador) a um negócio jurídico, que é a prestação de serviços pelo empregado a contraprestação pelo empregador de verba remuneratória, chamada salário.
CARTEIRA DE TRABALHO (art.13 a 34 da CLT). Para começar a trabalhar, o empregado deve ter a sua CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social em mãos.
Ela é um documento básico e necessário para o empregado, servindo, entre outros, para anotar o contrato, solicitar seguro-desemprego, comprovar tempo para aposentadoria etc.
O empregador que contratar empregado, não pode negar-se a assinar a carteira de trabalho deste. Nem o empregado pode recusar-se à anotação na referida carteira, pois tê-la é um direito-obrigação. As anotações na carteira valem até prova em contrário.
Na Carteira de Trabalho deverão ser anotados na página "Contrato de Trabalho":
1 - nome e CPF do empregador;
2 - endereço do empregador (local de trabalho do empregado);
3 – cargo que irá ocupar;
4 - data de admissão;
5 - salário mensal ajustado;
6 - assinatura do empregador.
Posteriormente deverão ser anotados o início e término das férias e seu período aquisitivo, alterações salariais e data de saída.
Outras anotações necessárias devem constar da área "Anotações Gerais", dentro da CTPS.
Ao ser definido o contrato do trabalho, é essencial que sejam anotados na Carteira de Trabalho todos os pontos pelos quais ele será regido, especialmente, em se tratando de empregada domestica, quais os descontos por "utilidades" e respectivos percentuais, como alimentação, moradia, etc. .
Outra obrigação do empregador é proceder o registro do empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil e profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no