Contrato de trabalho e relações de trabalho
1) Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes.
2) É o vínculo de obrigações existente entre o trabalhador e o empregador. O que caracteriza a relação de emprego é a dependência em que o trabalhador diante ao empregador. Esse vínculo de dependência ou subordinação distingue a relação de emprego de outras relações de trabalho.
3) Sim, pois uma protege o trabalhador e a outra define a dependência ou subordinação que o trabalhador tem com o emprego.
4) Contratualismo, é a teoria que considera a relação entre empregado e empregador um contrato; o seu fundamento reside numa tese; a vontade das partes é a causa insubstituível e única que pode constituir o vínculo jurídico.
5) Segundo a fase clássica do contratualismo sim, pois o empregado vendo o seu serviço ao empregador.
6) Não, pois o contrato de adesão existe de três formas: contratação por adesão pode acontecer de três formas. Primeiro com a adesão do trabalhador a contratos padronizados elaborados com cláusulas contratuais gerais pré-elaboradas pelo empregador. Em segundo lugar a contratação pode ser feita por adesão do trabalhador a uma proposta individual pré-elaborada pela entidade patronal. Por último, como forma como forma específica que o contrato de adesão assume no Direito do Trabalho, a adesão do trabalhador ao regulamento interno da empresa.