CONTRATO DE SEGURO
O presente trabalho versa sobre os contratos de seguro em todas as suas modalidades. Iniciando a abordagem dos temas na evolução histórica e função social do mesmo. Como consequência conceituará o contrato de forma geral, incluindo os elementos, sujeitos e requisitos não deixando de evidenciar a sua classificação. O seguro de dano e o seguro de pessoa serão enfatizados separadamente, juntamente com a sua respectiva jurisprudência. E por fim trataremos da responsabilidade civil e extinção do contrato de seguro.
Este trabalho tem como objetivo analisar a situação do contrato de seguro no ordenamento de jurídico, suas características, as partes decorrentes dessa relação jurídica, suas consequências e as circunstâncias de validade no plano fático e consequentemente aprimorar os conhecimentos através do tema proposto pelo docente.
Nas relações contratuais que envolvem o seguro, identifica-se o segurador, o segurado e o beneficiário, sendo estes regulados por tal contrato. O estudo desses contratos é importante porque exprime a vontade de garantir e colocar a salvo um bem que pode ser posto em perigo ou extinto.
O contrato de seguro assegura um prêmio estabelecido a ser pago em virtude da ocorrência de um evento futuro preestabelecido, funcionando como uma indenização que advenha o risco temido indicado.
O interesse do segurado deve ser legítimo, estipulado de forma que haja equilíbrio contratual e vedando o possível enriquecimento sem causa. Estas circunstâncias devem ser proporcionais.
Historicamente, tais contratos nasceram devido a necessidades de cobrir os riscos mercantis das navegações no Renascimento. Hoje, com o desenvolvimento do mercado, as seguradoras ampliam cada vez mais os seus ramos, como no caso de transportes, indústria e comercio. Podemos encontrar hoje diversos tipos de seguros, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, podendo se destacar ainda como os mais usuais, seguro de automóvel, de viagem, incêndio, de roubo e de