Contrato de Seguro
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
O Contrato de Seguro
Brasília, setembro de 2012.
SUSANA PINTO DA CUNHA
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
O Contrato de Seguro e Suas Peculiaridades
Artigo Científico apresentado no curso de Especialização em Direito e Jurisdição da Escola da Magistratura do Distrito Federal como exigência para aprovação na disciplina Direito Civil III, ministrada pela Professora Dra. Marília Sampaio.
Brasília, setembro de 2012.
1. Tema
O Contrato de Seguro
2. Resumo
Este trabalho apresenta um breve relato sobre a teoria geral dos contratos e análise um pouco mais aprofundada sobre o contrato de seguro, incluindo suas espécies, classificações, requisitos e sobre as obrigações do segurado e do segurador.
3. Introdução
A teoria contratual baseada na nova noção de direito civil-constitucional é tema de relevante importância no direito moderno, principalmente no que tange ao abandono do estatuto do credor e da teoria do inadimplemento para se ater à função social do contrato, à boa-fé objetiva e à teoria do melhor adimplemento.
O objetivo geral deste artigo é a análise do contrato de seguro sob a nova ótica do direito civil-constitucional.
O presente artigo foi elaborado com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na legislação infraconstitucional, em doutrinadores brasileiros de Direito Civil, nos enunciados de Jornadas de Direito Civil, e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Após a segunda guerra mundial, todos os ordenamentos jurídicos do globo se renovaram e descobriu-se um novo direito privado. Os novos valores constitucionais exigiram uma nova forma de se ver e interpretar o estatuto patrimonial das relações privadas. Valores como a função social dos contratos, a igualdade substancial, a solidariedade foram aplicados ao direito civil revelando a determinação da preponderância da pessoa humana em relação ao