CONTRATO DE SEGURO DE PESSOAS
O contrato de seguro de pessoas é um contrato bilateral (gera obrigações para ambas às partes), por meio do qual as partes: o SEGURADO (aquela que contrata um seguro) ou BENEFICIÁRIOS (terceiros que poderão ser beneficiados com esse contrato) mediante pagamento (prêmio) obtém a promessa de um reembolso (indenização – compensação simbólica, pois não é possível valorar o objeto protegido) por parte de uma SOCIEDADE SEGURADORA, sobre prejuízos que possam vir a sofrer sobre sua integridade física.
Dessa forma, o seguro de pessoas visa proteger as pessoas que contratam essas seguradoras mediante o pagamento de do prêmio garantindo sua proteção financeira (o capital segurado contratado) visando se precaver de uma série de infortúnios, da qual ele contratou, podendo-se destacar como mais relevantes: a morte, as consequências de um acidente pessoal, a enfermidade grave, a perda do emprego ou o impedimento de exercer a atividade, ou seja, a invalidez permanente ou temporária, os riscos de enfrentar a velhice em condições financeiras desfavoráveis em relação àquelas usufruídas durante o período laboral, entre outros.
O seguro de pessoas é bem abrangente, englobando diversos tipos de seguro, cada qual de acordo com o que foi contratado pelo Segurado, podendo ser o seguro de vida (na causa de morte do segurado), seguro saúde, dentre outros.
Seguro de vida: Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado um capital ou renda determinada no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver em um prazo convencionado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir invalidez permanente. Este seguro opera em duas modalidades: seguro de vida individual e seguro de vida em grupo.
Importante registrar como peculiaridade da cobertura de morte, a possibilidade de sua contratação exclusivamente para os casos de ocorrência de acidente pessoal. Assim, são oferecidas pelo mercado segurador a cobertura de morte em decorrência de acidente e/ou