contrato de seguro
O presente trabalho visa detalhar as várias modalidades de contratos de seguros, regido em nosso ordenamento jurídico, à luz da legislação vigente em nosso país, reputados no art., 757 do Código Civil brasileiro, e demais artigos, bem como o Decreto lei nº Decreto lei nº 73 de 21 de Dezembro de 1966. Tais dispositivos legais normatizam as regras pelos quais um contrato pode ser executado, permitindo as partes os direitos e obrigações contratuais sejam cumpridas de forma que venha a trazer retorno satisfatório para ambos, em casos de vida ou morte, bem como aos beneficiários, ou estipulantes indicados no contrato. Também detalhados os casos as pensa previstas quanto as irregularidades ou descumprimento de cláusulas, Regem-se também pelo Código Civil as disposições gerais sobre os direitos e obrigações dos contratantes de seguro, ou seja, os Direitos e Obrigações do segurador, e os Direitos e Obrigações do contratante, ou segurado. Dentre espécies Contratuais, estudaremos o Seguro de Dano ou de coisas, delineado nos art.s 778-788 do CC, e o Seguro de Pessoa, regulado pelos art.s. 789-802 com o qual encerramos o assunto, diante das definições de suas modalidades.
2- CONTRATO DE SEGURO
2.1 Origem
Muitos institutos estudados no Direito Empresarial têm sua origem e desenvolveram no comércio medieval. Exemplos disso: a letra de cambio que surge com o Código Savary em 1673, impulsionando a criação de bancos e contratos bancários; as notas promissórias utilizadas antes de 1400; o cheque e o contrato de comissão são utilizados desde XVII. Boa parte do desenvolvimento do comércio medieval é atribuída ao progresso da tecnologia jurídica do contrato de seguro, após deixar de ser considerado ilícito e injurioso pelas leis canônicas. A procedência histórica do seguro liga-se a do contrato de transporte marítimo. Foram criadas legislações que visavam minimizar prejuízos decorrentes do risco de