contrato de safra
Salário mínimo vigente;
13º salário;
Férias acrescidas de 1/3 da Constituição Federal;
FGTS;
Horas extraordinárias, com acréscimo de, no mínimo, 50%;
Adicional noturno (a hora noturna não é reduzida, correspondendo a 60 minutos). O trabalho noturno é executado entre as 21h de um dia as 05h do dia seguinte, na lavoura; e entre as 20h de um dia e as 04h do dia seguinte, na pecuária. O adicional noturno rural é de, no mínimo, 25% sobre a hora diurna.
Licença paternidade.
Direitos Previdenciários
1 - Quanto ao segurado:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade aos 60 anos para o homem e 55 para as mulheres;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Auxílio-doença;
Salário-família;
Salário-maternidade;
Auxílio-acidente; e
Reabilitação profissional. 2 - Quanto aos dependentes:
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão;
Reabilitação profissional. JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho do safrista é a mesma aplicada aos demais empregados, ou seja, 44 horas semanais, não podendo ultrapassar a 08 horas diárias. Jornada Extraordinária A duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo de prorrogação de horas entre empregado e empregador. O referido acordo deve ser