CONTRATO DE HONORARIOS MODELO
Instrumento particular de contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica celebrado pelas partes CONTRATANTE E CONTRATADA, adiante qualificadas, para os fins do quanto dispõe o artigo 35, caput,1 e seguintes do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma de direito, de um lado, doravante denominado CONTRATANTE, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrita no CPF sob o n°, e RG, filha de MÃE e PAI, residente e domiciliado a ENDEREÇO COMPLETO. doravante denominada CONTRATADOS, KAÉGELA ROCHA MILHAZES, OAB/BA 34.254, E KEYLLA THAMARA ROCHA OAB 41.219 têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS regido pelas cláusulas e condições adiante expendidas, mutuamente aceitas pelas partes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios ao(à) CONTRATANTE, visando a defesa dos seus interesses e direitos desincumbindo-se com zelo e diligência na prática de quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes aos seu direitos, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, no limite dos poderes especificados do instrumento de mandato, tudo em conformidade com as disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e legislação correlata.
DOS ATOS PROCESSUAIS
CLÁUSULA SEGUNDA. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando profissional/escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Havendo aceitação, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE, acerto prévio em relação aos honorários e às