Contrato de locação
PARTES FULANO DE TAL, brasileira, Separada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 0000000000 SSP/SP e do CPF/MF sob nº 00000000000, residente e domiciliada sito Rua.........., nº 0000, bairro ........., Cep. 00000000, cidade de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, neste ato denominada LOCADORA.
De outro lado, denominado(s) LOCATÁRIO(S), CICRANO DE TAL, brasileiro, casado, professora, portador da cédula de identidade RG nº 0000000000 SSP/SP e do CPF/MF sob nº 00000000000, residente e domiciliado sito Rua.........., nº 0000, bairro ........., Cep. 00000000, cidade de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, e sua companheira CICRANA DE TAL, brasileira, casada, domiciliada nesta cidade de Presidente Prudente do Estado de São Paulo, sito Avenida ..............., n.º ....... ., ambos denominados LOCATÁRIOS;
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL SEM FIADOR, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade da LOCADORA, situado na Avenida ..........................., nº ......., nesta cidade de Presidente Prudente do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela LOCADORA aos LOCATÁRIOS, está em perfeitas condições nela já podendo residirem sem nada a reclamar irrevogável e irretratavelmente e que desde já aceitam expressamente.
CLÁUSULA 2 – PRAZO DE LOCAÇÃO. A presente locação terá o lapso temporal de validade de 30 (trinta) meses, a iniciar-se no dia 01 do mês outubro do ano de 2012 e findar-se no dia 01 do mês março no ano de 2015, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3 –