Contrato de locação
1. PARTES:
LOCADOR: Sr. Joelcir Soares Leite, brasileiro, comerciante, inscrito no RG:3042854939, portador do CPF: 5510615301-34, solteiro, residente e domiciliados na Av. João Pessoa, 1220, Bairro Farroupilha no município de Porto Alegre – RS.
LOCATÁRIO: Sr. Carlos Eli de Moura, brasileiro, Soldado Militar, portador do CPF: 34761551020 REGISTRO: 58627/BM
2. OBJETO:
2.1 O objeto do presente contrato de locação, de natureza exclusivamente residencial, é o imóvel de propriedade do locador, situado na Rua Olavo Bilac, 418, apto. 701 Cond. Ed. Monte Tabor, Bairro: Farroupilha, em Porto Alegre – RS.
3. GARANTIA NA FORMA DE CAUÇÃO:
3.1 Pelo fato de não haver fiador, garantia solicitada ao locatário pelo locador deste contrato estabeleceu-se entre as partes a condição de garantia na forma de caução com pagamento à vista referente à (03) três meses de caução. Valor este que servirá como garantia do aluguel do imóvel enquanto perdurar o contrato de locação entre as partes citadas neste instrumento.
4. VALOR, VENCIMENTO, MULTA. RESCISÃO E FORMA DE REAJUSTE:
4.1 O valor inicial de locação é de R$ 1,000.00 ( hum mil reais), o qual deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 Na hipótese de inadimplência, o valor do aluguel será acrescido de juros legais, e multa contratual de 10%, incidente sobre o montante devido.
4.2.1 No caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, o contrato firmado entre as partes dar-se-á por rescindido, ficando o Locatário obrigado a entregar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da última parcela em atraso. Por sua vez o Locador dar-se-á o direito de descontar do valor que lhe foi dado como titulo de caução, tanto os valores referentes ao período em que o Locatário inadimplir os pagamentos do aluguel acrescidos de juros legais e multa contratual conforme cláusula 4.2, quanto o período que o