contrato de locação
Pelo presente instrumento, o Sr. , brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, aqui doravante denominado LOCADOR e o Sr. , C.P.F. 0 e R.G. , firmam o presente contrato de locação relativo a porta do prédio nº 78 da Rua e, nesta Capital, para fins comerciais, nas condições seguintes:
1º A locação se destina a fins comerciais, sendo vedada a instalação de bar e é estabelecida pelo prazo de 01 (Hum) ano, a começar em 1º de Setembro de 2011, terminando em igual data de 2012.
2º O preço da locação será no valor mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), sofrendo automaticamente reajuste anual, de acordo com os índices estabelecidos pelo Governo Federal.
3º O vencimento será todo dia 1º de cada mês, após 05 dias do vencimento será acrescida multa de 10% mais 0,03% de mora diária, calculados a partir do dia 1º de cada mês.
4º Se o LOCATÁRIO, usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao LOCADOR a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor.
5º Findo o prazo contratual, o locatário terá o direito de preferência para sua renovação, mediante ajuste a ser feito naquela oportunidade.
6º Toda e qualquer benfeitoria que o locatário fizer no imóvel, a ele ficará incorporado, sem direito de retenção ou indenização, seja a que título for.
7º É vedada a sub-locação, o empréstimo do imóvel ou a cessão da locação sem expressa autorização do Locador.
8º O presente contrato será respeitado pelos herdeiros ou sucessores dos contratantes.
9º Qualquer modificação na estrutura do imóvel, só poderá ser feita com expresso e prévio consentimento do Locador por escrito.
10º Fica eleito o Foro da Cidade de Salvador, para dirimir qualquer controvérsia relativa a presente locação.
E por assim terem ajustado, assinam o presente contrato em