contrato de locação
Pelo presente instrumento particular de Locação de Imóvel, de um lado denominada como LOCADORA: CLAUDIA APARECIDA SALGADO GUEDES BORGES, brasileira, viúva, comerciante, portadora da Carteira de Identidade nº M-3720815, expedida pela MG, e inscrita no CPF nº 848.108.587-15, residente á Avenida Prefeito Bento Gonçalves Pereira, nº 699, Bairro das Palhas, Paraíba do Sul-RJ, e de outro lado denominado como LOCATÁRIO: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 08702657-1, expedida pelo IFP e inscrito no CPF nº 070.392.257-27, e EDY NAZARETH DA SILVA brasileira,casada aposentada,portadora da Carteira de Identidade nº 06.118.392-7,expedida pelo Detran e inscrita no CPF nº 900.444.107-78, residente na Rua Eugênio Lau, nº 16 Bairro Jatobá, Paraíba do Sul/RJ, resolvem de comum acordo entre si, em constituir um Contrato de Locação de Imóvel, nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª: O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel situado na Rua Randolfo Penna, nº 1.423, Bairro Jatobá, nesta Cidade de Paraíba do Sul-RJ, que a LOCADORA cede ao LOCATÁRIO pelo período de 30 (trinta) meses, com inicio em 20 de Setembro de 2013 e término em 20 de Março de 2016, quando o imóvel será restituído ou o contrato renovado por igual período, estando as partes de acordo.
Cláusula 2ª O Imóvel acima será locado, para fins residenciais e como aluguel mensal o LOCATÁRIO pagará a LOCATÁRIA, a importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais), que deverá ser pago até dia 20 de cada mês subsequente ao vencido, mediante recibo, acrescidos dos acessórios da locação, tais como, contas de luz, água e IPTU do imóvel, enquanto perdurar a locação.
Parágrafo Primeiro: O não pagamento do aluguel acima fixado até a data de seu vencimento, acarretará o LOCATÁRIO, o pagamento de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do aluguel, acrescido de juros de mora de 1% (um por