Dano Moral
(AUTOR), brasileiro, casado, vendedor, portador do RG n.º (000000) e inscrito no CPF/MF sob o n.º (00000), residente e domiciliado nesta cidade, na rua (endereço), por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na rua (endereço), nº (00), nesta cidade, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
com fulcro nos arts. 186, 404 e 927, do Código Civil Brasileiro, art. 5.º, V e X, da Constituição Federal e art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob nº 00.123.456/0001-11, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal com endereço na avenida das Amoras, nº 234, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I - DOS FATOS
Em 24 de março do corrente ano, o Requerente se dirigiu até a concessionária Veículo Bom, localizada na rua Lata Velha, nº 25, nesta cidade, com o intuito de adquirir um automóvel tendo em vista que estava assumindo um novo emprego e uma das exigências da empresa contratante era que o candidato possuísse veículo próprio. Como não tinha dinheiro suficiente para comprá-lo à vista requereu um financiamento.
No entanto, este não foi possível, pois a funcionária da loja, responsável pelo financiamento, informou o Requerente que o seu nome estava restrito junto ao SPC. Ficou “sem chão”, uma vez que a loja estava lotada, e todos os presentes assistiram a situação constrangedora e vexatória vivenciada pelo Requerente.
O Requerente procurou informações no SPC e foi informado que existia uma restrição inscrita pela Caixa Econômica Federal – CEF, referente ao não pagamento de