Contrato de locação
Contratantes:
. Locador:
DENISE xxxxxxxxx DE ARAUJO, brasileira, portadora da carteira de identidade ICT 083973024, inscrita no CPF 01xxxxxxxx-18.
. Locatário:
ANGÉLICA xxxxxxxxx DOS SANTOS, brasileira, comerciária, portadora da carteira de identidade nᵒ 12443382-2, inscrita no CPF nᵒ 08xxxxxxx-78, residente na Rua Paula Brito, 691, ap. 403, Andaraí, Rio de Janeiro, RJ.
Imóvel:
Apartamento localizado na Rua Barata Ribeiro, 254/201, CEP.: 22040-002, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ.
As partes, acima qualificadas, ajustam a locação do imóvel objeto do presente contrato de acordo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de locação será de 1 ano (doze meses) a partir de 0:00 horas do dia 05/04/2012, terminando às 23:59 horas do dia 05/04/2013, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado, independentemente de notificação ou qualquer aviso prévio.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor do aluguel (incluindo condomínio) corresponde a R$ 1300,00 (mil e trezentos reais), o qual deve ser pago mensalmente durante o prazo de vigência do presente contrato, todo dia 30 de cada mês (com tolerância até o dia 5 do mês seguinte), sendo o primeiro vencimento no dia 30/05/2011 e o último no dia 30/04/2012. Neste valor não estão incluídas taxas, impostos e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, sendo os mesmos de inteira responsabilidade do locatário, os quais serão quitados junto ao locador mediante apresentação de recibo de pagamento emitido pelo mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA
O valor do aluguel do imóvel será reajustado em janeiro de 2013, em valor a ser combinado posteriormente entre as partes, dentro das condições legais de reajuste de contrato de locação de imóveis.
CLÁUSULA QUARTA
A locação do presente móvel é para uso domiciliar que inclui necessariamente o LOCATÁRIO, não sendo permitida sublocação e/ou empréstimo.
CLÁUSULA