Contrato de locação
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, as partes contratantes, abaixo qualificadas, têm justas e contratadas, que mutuamente outorgam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, por si e seus herdeiros e sucessores, a saber:
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: xxxxxxxx xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº x.xxx.xxx-x SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta cidade.
LOCATÁRIO: xxxxxxxxx xx xxxxxx, brasileiro, divorciado, Gerente de Câmbio, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.xxx.xx-xx SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, , Pq. Santo Antonio, Jacarei – SP.
DO IMÓVEL A SER LOCADO
I -) O LOCADOR aluga ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade sito à Rua Armando de Oliveira Cobra, nº 210, apto 153, Ed. Tambaú, Jardim Aquarius – São José dos Campos – SP, para fins RESIDENCIAIS mediante as condições que seguem:
II -) O prazo de locação é de 30 (trinta) meses a iniciar-se em 21 (vinte e um) de julho de 2011 com término em 20 (vinte) de janeiro de 2014, data em que o LOCATÁRIO compromete-se a restituir o imóvel desocupado de pessoas e coisas, limpo e em perfeito estado de conservação, sob pena de incorrer nas multas previstas no presente instrumento.
III -) O aluguel mensal que será administrado pelo LOCADOR é de R$ 1.600,00 (hum mil seissentos reais), incluso o valor de Condomínio, o qual ficará sob responsabilidade do LOCADOR. O LOCATÁRIO, compromete-se a pagar mensalmente e pontualmente através de depósito bancário em nome do LOCADOR no Banco Itaú Personalité, Agência 3790, Conta Corrente 23249-4 até o dia 21 (VINTE E UM) de cada mês seguinte ao vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: - No caso de impontualidade do LOCATÁRIO sobre o valor devido incidirá multa de 10%(dez por cento), juros de mora de 1%(um por cento) ao mês ou fração e correção monetária