Reconveção
Processo 001/1.12.0015457-8
(Distribuição por Dependência)
Y, já qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, processo nº 001/1.12.0015457-8, que lhe move X, vem, muito respeitosamente, perante esse MM. Juízo, por seus procuradores firmatários, com escritório profissional na rua “...”, nº “...”, cidade de “...”, local onde recebe intimações (Art. 39, I, CPC) apresentar
RECONVENÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Em sede de Ação Declaratória c/c Antecipação de Tutela, o pleito da reconvinda/autora tem por escopo a declaração de inexistência de débito cumulada com pedido liminar de sustação de protesto.
Alega a autora, ora reconvinda, na peça exordial, desconhecer razão que deu causa ao título protestado (fl._), duplicata nº 266. Alude (fl._) ter contratado com a empresa reconvinte, mas sem ter reduzido a termo a tratativa; portanto, sem contrato físico, apenas verbal.
Demais, afirma, pelo o que se extrai das alegações iniciais à fl._, ter, de fato, a reconvinte prestado serviços à autora/reconvinda, sendo que estes teriam restado incompletos, bem como que o valor cobrado pelos serviços prestados estariam acima do valor do mercado.
Ora, Excelência, o enredo descortinado pela reconvinda na peça exordial é no mínimo contraditório. Afinal, como pode desconhecer o título, se alega ter contratado os serviços da reconvinte, ainda que verbalmente, e ter esta, de fato, os prestado, tanto que exerceu juízo de valor ao julgá-los incompletos e caros.
Eminente julgadora, em pleno século XXI, era da capitalização e da disputa de mercado, não há como sustentar, a parte autora/reconvinda, que o valor dos serviços prestados é exacerbado, pois se assim julgasse não os teria contratado. A empresa que propõe a demanda contratou em pleno exercício de sua liberdade de escolha,