Contrato de locação
Imóvel:
Locador:
Locatário: Pelo presente, na melhor forma de direito e consoante todas as disposições legais expressas, fica ajustada a locação do imóvel – unidade – dependência, entre as partes como outorgante – locador – proprietário e outorgado – locatário – inquilino.
I- Do Prazo de Locação: O prazo de locação será de 60 (sessenta) meses, com início em 15 de Maio de 2012 e término em 15 de Maio de 2017 poderá ser prorrogado por novo período de 12 (doze) meses;
II- Dos Aluguéis e Alterações: O aluguel mensal, livremente convencionado, será de: R$1200,00 (Hum mil e duzentos reais), acrescido de todos os impostos, taxas e contribuições que incidem ou venha a incidir sobre o imóvel. O pagamento de qualquer importância deverá ser feito até o quinto dia do mês seguinte ao vencimento ou ao que tornar devido, no domicílio do locador ou em local por este indicado;
III- O aluguel será reajustado anualmente na exata proporção de variação acumulada do IGP-DI (FGV) – Índice Geral de Preços no Atacado Disponibilidade Interna, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, verificada nos doze meses imediatamente anteriores ao mês de reajuste;
IV- Esse mesmo critério de reajuste será sempre observado, independentemente de aviso ou interpelação, a cada período de 12 (doze) meses até quando finda ou rescindida a locação, com a efetiva entrega das chaves, ainda mesmo se independentemente da vontade do Locador(a) e por qualquer motivo o Locatário(a) continuar na posse direta do imóvel locado após o termino do prazo contratual;
V- Se, por ventura, o IGP-DI (FGV) for suprimido, por qualquer motivo, será adotado coco indexador substitutivo de reajuste do aluguel, um na falta do outro, e na ordem a seguir, os seguintes índices de preços: IGPM/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado; IPA-DI/FGV – Índice de Preços ao Consumidor do Rio de Janeiro, todos três da Fundação Getúlio Vargas; ou, por fim pelo INPC-A/IBGE – Índice de Preços ao