CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM CAUÇÃO
LOCADOR:, capaz, brasileira, aposentada, divorciada, RG , CPF, residente e domiciliado na Rua Riachuelo, , , bairro centro, cidade de Poa, CEP , no Estado do RS, neste ato denominada LOCADORA E PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL.
De outro lado, denominado(s) LOCATÁRIOS, , capaz, brasileira, estudante, solteira, , residente e domiciliada em imóvel alugado situado na, , , residente e domiciliada na cidade de Porto Alegre, Estado do RS, neste ato denominadas LOCATÁRIAS.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM CAUÇÃO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na, no Estado do RS; sob o, do Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Porto Alegre, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR aos LOCATÁRIOS possui as características contidas no auto de vistoria, que desde já aceitam expressamente.
CLÁUSULA 2 - PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de 12 meses, a iniciar-se no dia 01, do mês de Novembro no ano de 2012 e findar-se no dia 01, do mês de Novembro no ano de 2013, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3 - VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, os LOCATÁRIOS se obrigaram a pagar o valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), a ser efetuado desde já em deposito na Conta-Corrente do LOCADOR, a ser efetuada no, sendo o LOCADOR o titular da conta. Devendo fazê-lo até o dia 10 de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.