Garantias da Locação: Proibição de Duplicidade
Garantias da Locação: Proibição de Duplicidade
GARRIDO, Renata. renata-garrido@bol.com.br. Pós-Graduanda em Direito Imobiliário.
Universidade Veiga de Almeida. Cabo Frio/RJ.
Resumo
Este artigo tem por objetivo especificar as garantias da locação permitidas pela Lei de
Locação e tratar da proibição de exigibilidade de mais de uma garantia, apresentando suas penalidades e possíveis soluções. Para tal identificação foram utilizadas referências bibliográficas e jurisprudenciais que tratam explicitamente do tema abordado.
Palavras-chave: Contrato de Locação. Lei de Locação. Garantias da Locação. Duplicidade de
Garantias. Penalidades.
1) Introdução:
Um dos maiores sonhos da maioria dos brasileiros continua a ser o de adquirir uma casa própria. Assim, o mercado imobiliário vem observando, nos últimos anos, um grande desenvolvimento em quase todos os seus setores. Esse fato vem ocorrendo em razão da consolidação da estabilidade econômica, das inúmeras reformas e medidas microeconômicas implementadas nos últimos anos, inclusive de cunho tributário, e também de importantes aperfeiçoamentos promovidos pelo próprio setor.
Várias empresas do ramo da construção civil estão apresentando maior facilidade nas negociações, ampliando assim os seus negócios. Já as instituições financeiras baseando-se num arcabouço jurídico mais seguro e vislumbrando um mercado econômico de médio a longo prazo, se utilizam do crédito imobiliário como um produto não só rentável, mas também para a fidelização de clientes, contribuindo assim com o crescimento imobiliário.
2
Contudo, mesmo diante das maiores facilidades atuais de se adquirir um financiamento imobiliário, este não é o único instrumento da política habitacional. A locação residencial apresenta-se como um forte instrumento para essa política, no qual na presença de um mercado desenvolvido e com regras equilibradas, encaixa-se perfeitamente nos objetivos de uma política habitacional, que é propiciar