papelaria
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LEGALIZAÇÃO
DE EMPRESA
A série SAIBA MAIS esclarece as dúvidas mais frequentes dos empresários atendidos pelo SEBRAE nas mais diversas áreas: organização empresarial, finanças, marketing, produção, informática, jurídica, comércio exterior.
DÚVIDAS OU SUGESTÕES, CONSULTE O SEBRAE 0800
570 0800
Conselho Deliberativo
Presidente: Abram Szajman (FECOMERCIO)
ACSP Associação Comercial de São Paulo
ANPEI Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras
Banco Nossa Caixa S. A.
FAESP Federação da Agricultura do Estado de São Paulo
FIESP Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
FECOMERCIO Federação do Comércio do Estado de São Paulo
ParqTec Fundação Parque Alta Tecnologia de São Carlos
IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SINDIBANCOS Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo
CEF Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal
BB Superintendência Estadual do Banco do Brasil
Diretor - Superintendente
Diretores Operacionais
José Milton Dallari Soares
Paulo Eduardo Stabile de Arruda
- SEBRAE-SP
Autor
Paulo Melchor
Diagramação e ilustrações
Ceolin e Lima Serviços Ltda. / Antonio Eder
Impressão
-
Este material foi produzido em julho de 2009.
Para utilização posterior é aconselhável verificar possíveis alterações na legislação e em aspectos tributários relacionados.
Projeto e desenvolvimento
GE/37.20051ª EDI. - 1ª IMP. 1º8º M
Ricardo Luiz Tortorella
LEGALIZAÇÃO
DE EMPRESA
I - INTRODUÇÃO
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis
(indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Para melhor compreensão do assunto, faz-se necessário uma rápida abordagem do sistema que vigeu por mais de um século entre