Contrato de locacao
O conceito de locação para temporada está disposto no art. 48 da Lei do Inquilinato, segundo o qual são requisitos para a caracterização da locação para temporada o fim ao qual é destinado o imóvel (recreativo ou na necessidade do locatário de celebrar o contrato, seja por realização de curso, seja por tratamento de saúde ou obras em seu imóvel), e o prazo de sua vigência (que não pode ser superior a 90 (noventa) dias).
O prazo superior a 90 (noventa) dias descaracteriza a locação como para temporada. O art. 50 mostra que, se permanecer o locatário no imóvel para além do prazo máximo estipulado, não é possível mais se exigir o pa- gamento antecipado do aluguel, descaracterizando a temporada. Assim, o artigo equipara à locação