Contrato de honorários
Que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, PROFISSÃO, portadora da CI RG nº xxxxxxxx SSP/ xxxxx e CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxx nesta capital; doravante denominada CONTRATANTE e; de outro lado Drª xxxxxxxx, brasileira, estado civil, Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional XXXXXXXXX sob o nº XXXXXX residente e domiciliada nesta capital, com escritório profissional constante do rodapé; onde receberá suas comunicações processuais de estilo, doravante denominada CONTRATADA; mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
Cláusula 1.ª - AS CONTRATADA se comprometem a patrocinar a causa do CONTRATANTE, o que consiste em defender todos seus interesses referentes à Ação de xxxxxxxxx até sentença de Primeiro Grau.
§ 1.º - Para defender os interesses do CONTRATANTE, patrocinando sua causa, as CONTRATADAS irão adotar posturas e táticas processuais comissivas ou omissivas, dependendo do desenrolar do caso, sem que por força de tal fato lhe sejam imputadas a conduta de “desídia”, cabendo única e exclusivamente às CONTRATADA saber a melhor forma de conduzir a defesa dos interesses do CONTRATANTE.
§ 2.º - A demora na entrega da Prestação Jurisdicional (no caso da Ação demorar a ter fim), não poderá ser motivo de reclamação ou insatisfação da CONTRATANTE, pois a CONTRATADA não tem poder de influenciar na celeridade do deslinde da causa, além dos fatos e ações que dela dependam, pois esta depende diretamente da “Máquina Judiciária”; ressalvado o caso de desídia da CONTRATADA, devidamente comprovada, quando então poderá o CONTRATANTE postular a rescisão do presente Contrato, sem o pagamento das parcelas futuras, na forma prevista na alínea “b” da Cláusula 10.ª.
Cláusula 2.ª - Em contraprestação o CONTRATANTE se compromete a remunerar os serviços das CONTRATADAS em moeda corrente do País, com a importância de R$ xxxxxxxx(xxxxxxxxxxxx) que serão pagos