Contrato de honorários
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, Donald Também de Tal, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Carteira de Identidade RG nº 11.111.111-1, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, neste ato assistido por sua genitora, a Sra. Amélia de Tal, brasileira, divorciada, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.333.333.-3, inscrito no CPF sob o nº 444.444.444-44, ambos residentes e domiciliados à Rua das Encrencas, nº 13, Jardim do Azar, no Município de Jacareí/SP, Cep. 12.300-000, de outro lado, como CONTRATADO, o advogado Sr. Moacir Bento Sales Neto, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº RA 1033944583/5ºS-FIJ, Seção do Estado de São Paulo, Subseção Jacareí, com escritório profissional situado na Avenida dos Causídicos, nº 1.000, Jardim das Petições, cidade de Jacareí/SP, Cep. 12.300-000, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível para propositura de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS, a serem realizados em todas as instâncias necessárias.
Cláusula 2ª
As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 3ª
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, a CONTRATADA elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos