CONTRATO DE HONORARIOS
Por este instrumento particular de Contrato de Honorários Advocatícios, xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade nº 00000000 SSP/SP, e inscrita no CPF sob o nº 000000000000000000, residente e domiciliada na Rua Maú, 000, São Vicente, Boa Vista – RR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, advogado, OAB/RR 000, com escritório profissional nesta cidade na Rua Cecília Brasil, 000, Bairro Centro, Boa Vista-RR, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e contratam a prestação de serviços de advocacia, nas seguintes condições:
1. O SERVIÇO: Consiste na defesa dos interesses da CONTRATANTE no processo nº 000.0000.000.2007.0010.
2. AS DESPESAS: Todas as despesas processuais correrão por conta da CONTRATANTE.
3. HONORÁRIOS: Em contraprestação dos serviços elencados na Cláusula 1, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância equivalente R$ 0.000,00 (XXXXX mil reais).
4. ABRANGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato abrange somente a prestação dos serviços especificados na Cláusula 1, deste instrumento. Qualquer outra ação ou ato subseqüente, embora correlato, fica sujeito a celebração de um novo contrato.
5. OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS: O trabalho advocatício consiste em obrigação de meio, não dependendo, portanto, o pagamento dos honorários do sucesso da demanda.
PARÁGRAFO ÚNICO: A destituição do Advogado, a desistência do objeto deste contrato ou qualquer outra medida do(a) CONTRATANTE, por mais especial que seja, que importe no afastamento do CONTRATADO da condução dos serviços CONTRATADOS, desde que o motivo do afastamento, devidamente comprovado em Juízo, não tenha sido determinado pelo comportamento irregular do mesmo advogado, implicará no pagamento de 20% do crédito pleiteado em juízo.
6. RESCISÃO: Este contrato pode ser rescindido por qualquer das partes. Se a rescisão partir do CONTRATADO este deverá continuar realizando os atos