Resumo Penal 4 Semestre 2014
O Brasil adotou a teoria normativa pura da Culpabilidade. O dolo e a culpa estão na tipicidade e não mais na culpabilidade. Continua a não haver aplicação de pena .
Elementos da culpabilidade:
1- Imputabilidade (ART.26, CP): Capacidade do agente de entender o caráter ilícito da sua conduta.
Para que ocorra a inimputabilidade deve estar presente três elementos: causal(anomalia mental), cronológico(anomalia mental deve se manifestar no momento), consequencial(incapacidade de entender).
A embriagues é uma causa de inimputabilidade. Ela é a intoxicação aguda e transitória que priva o sujeito da capacidade normal de entender a conduta. Fases: Fase do macaco(total consciência), fase do leão(começo de perda de consciência), fase do porco(totalmente inconsciente).
Imputabildiade diminuída(ART.26) – Semi-Imputavel: é a pessoa que não é normal, pois não sabe o que esta fazendo, contudo não é um louco completo. Por isso, ele tem uma redução de pena.
Emoção: É a pertubaçao psíquica intensa e transitória. Ex: o medo, a angustia, a ira.
Paixao: É a pertubacao psíquica duradoura.
2- Possibilidade de conhecimento da anti-juricidade: Todos são dotados da Potencial consciência da ilicitude. O que a afasta é o erro de proibição e a discriminante putativa fática.
Erro de proibição: O agente erra na avaliação e não sabe que é ilícito seu ato.Ha dois tipos de erro deproibiçao. O primeiro é desculpável(ausência da potencia consciência da ilicitude) e o segundo indisculpavel. Ex: Na Bolivia, o porte de pasta de coca não é crime, logo se um boliviano