Contrato de Convivência
I - PARTES:
I.1 - NOME, nacionalidade, profissão, RG nº, CPF/MF, nº, residente e domiciliado, neste ato denominado CONVIVENTE VARÃO,
I.2 - NOME, nacionalidade, profissão, RG. nº, CPF/MF, nº, residente e domiciliado, neste ato denominada CONVIVENTE - VIRAGO;
II - DOS BENS:
II.1 - Ambos contratantes tem economias e patrimônios próprios, independentes e incomunicáveis, situação esta que será mantida durante a presente união, cada qual mantendo administração de seus bens e receitas sem necessidade de prestação de contas ao outro.
II.2 - Os bens como os seus frutos, não constituem patrimônio comum, representando propriedade exclusiva do convivente titular respectivo, respondendo cada qual pelos pagamentos e despesas dos seus bens.
II.3 - Eventuais bens móveis e imóveis adquiridos na constância da união estável serão propriedade exclusiva e integral do convivente que realizar a aquisição, figurar como adquirente e registrar o bem em seu nome.
II.4 - Eventuais bens móveis e imóveis adquiridos em conjunto pelos conviventes serão propriedade dos mesmos, respeitados os percentuais de aquisição de cada um, devidamente discriminados nos instrumentos de aquisição respectivos.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS:
III.1 - Caso os contratantes optem por residir em lugares distintos, cada um arcará com as despesas daí decorrentes, e caso venham a residir num único local, o varão deverá arcar com as despesas de subsistência, tais como alimentação, tarifas e serviços públicos, condomínio, funcionários, veículos e outros tantos necessários.
III.2 - Caso os filhos de um dos contratantes venham a residir juntamente com os contratantes, a despesa individual dos mesmos caberá a seu respectivo genitor.
III.3 - Os contratantes tem pleno conhecimento das uniões anteriores de cada um, e se obrigam a respeitar as obrigações decorrentes de tais uniões, tais como contatos esporádicos, reuniões familiares,