manografia
Não há dúvida que o conceito de família veio se modificando ao longo dos tempos, e que, por meio dessas alterações, outras entidades familiares, tal qual a união estável, que é o ponto de discussão deste trabalho, vem alcançando a tutela jurídica do Estado Democrático de Direito.
Pois a união estável é a relação lícita entre homem e mulher que revela a intenção de vida em comum. Ainda que equiparada ao casamento, ha distinção, visto que cada entidade é dotada de estatuto jurídico próprio, sem hierarquia ou primazia.
Segundo Diniz (2007, p.18):
No moderno direito de família rege-se o principio da “ratio” (razão) do matrimonio e da união estável, segundo o qual o fundamento básico do casamento, da vida conjugal e do companheirismo e a afeição entre os cônjuges ou conviventes e a necessidade de que perdure completa comunhão de vida.
Será analisada a questão do contrato de convivência firmado na união estável para garantir ao companheiro sobrevivente o direito da pensão por morte do companheiro falecido.
Esse estudo possibilitará aos companheiros um entendimento significativo para firmar uma união estável e ter garantias para suas vidas, bem como a partinha dos bens constituídos durante a união estável no momento da separação.
O contrato de convivência também serve para provar que entre os companheiros houve uma união estável, quando for requerido pela previdência para o convivente sobrevivente receber a pensão por morte.
O mesmo poderá ser usado como prova da existência da união estável e assim garantir ao companheiro sobrevivente o direito a pensão por morte.
2. JUSTIFICATIVA
Esse trabalho monográfico foi elaborado com o fim de contribuir para a solução do problema dos casais que não se casaram e vivem em regime da união estável. Existem dois problemas que são comuns entre os casais que vivem juntos sem terem se casado. Primeiro é na dissolução da união como provar que os bens dos casais foram adquiridos durante a união