projeto
Por esse presente instrumento particular de contrato de UNIÃO ESTÁVEL de convivência, duradoura, pública, ficou justo e acordado entre os contratantes abaixo qualificados:
DOS CONTRATANTES:
Esmael Alves Martins, brasileiro, solteiro, encarregado de setor perecíveis, portador da cédula de identidade no 953.650 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o n°031.568.841-62, residente e domiciliado à Qd 704 Sul Al 09 Lt 21, Palmas/TO, CEP 770223-38.
Nilcélya Gomes da SIlva, brasileira, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade no 996.720 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o n° 029.558.411-45, residente e domiciliado à Qd 704 Sul Al 09 Lt 21, Palmas/TO, CEP 770223-38.
DOS FUNDAMENTOS:
Os conviventes contratantes residem sob o mesmo teto desde 05 de abril de 2011, possuem endereço comum de residência situada Qd 704 Sul Al 09 Lt 21, Palmas/TO, CEP 770223-38, ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, atendidos os termos originais da faculdade inserta no artigo 5º da Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, ora em sintonia com o Código Civil de 2002, desejando regular e definir a relação marital advinda da relação Jurídica da União estável, ora reconhecida pelas contratantes, resolveram estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas a que se obrigarão, conforme a seguir articulam:
Cláusula Primeira:
Na convivência da União estável contrato no qual foi escolhidos pelos contratantes, observando o ARTIGO 1.723, resguarda que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, enquanto perdurar esse contrato, todos os bens móveis e imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES durante a vigência do presente contrato pertencerão à sociedade conjugal, ou seja, equiparando ao REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.