Contrato de convivência / união estável
Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Código Civil de 2002, SUELEN ..., brasileira, solteira, (profissão), portadora do RG no. (....) e inscrita no CPF sob o n°(....), doravante denominada A CONVIVENTE, e LEANDRO..., brasileiro, solteiro, médico, portador do Rg. n°(.....), e do CPF n°(.....), doravante denominado O CONVIVENTE, ambos residentes e domiciliados à rua ...., nº..., apt ..., Jardim Camburi, Vitória-ES, Cep: , têm justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde xx/xx/xxxx, como marido e mulher, comprometendo-se, durante a convivência, ao respeito, à consideração, à assistência moral, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária ao bem-estar que o aconchego do lar lhes poderá oferecer.
Cláusula Segunda – Que o tempo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo que durante a vigência da convivência, OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
Cláusula Terceira – Que no tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da separação absoluta de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; os bens aquestos não se comunicarão.
Cláusula Quarta – Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes.
Cláusula Quinta – Que as causas de extinção