União estável e o contrato de convivência
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UNIÃO ESTÁVEL E O CONTRATO DE CONVIVÊNCIA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRUSQUE
Brusque
2005
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UNIÃO ESTÁVEL E O CONTRATO DE CONVIVÊNCIA
Trabalho de graduação apresentado à disciplina Direito De Família, do curso de DIREITO do Centro Universitário de Brusque-Unifebe.
Prof. xxxxxxxxxx
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRUSQUE
Brusque
2005
INTRODUÇÃO
Após a Constituição Federal de 1988 a família brasileira sofreu grandes modificações após e ao reconhecer a união estável como família legítima, o legislador constitucional deu a oportunidade de muitas famílias constituídas à margem do direito, merecerem o mesmo respeito antes admitido apenas ao casamento.
Antes da Constituição de 1988, já existiam as palavras união e estável, cada qual com seu significado. O que houve foi apenas a reunião, a substantivação composta, para definir a condição jurídica dos companheiros em situação peculiar, em comando normativo. Contudo, muitas são as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.
Porém, com o advento do novo código civil, posto que cria um capítulo próprio e específico ao tratamento e regulamentação da união estável, distinto do casamento, essas divergências estão sendo mais bem entendidas.
Nossa abordagem, enfocada na união estável e o contrato de convivência, procurará evidenciar algumas das mudanças mais importantes que se verificaram ao longo dos últimos anos, as prescrições doutrinárias e tendências jurisprudenciais que se confirmaram ou se modificaram.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, podemos concluir que o projeto distanciou-se em pontos cruciais que a doutrina, bem como a jurisprudência, já assentaram.
Sob o ângulo da união estável, a presunção relativa de serem comuns os bens adquiridos a título oneroso durante a união estável, a necessidade de os