Contrato de constituição da comercial - direito empresarial
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA COMERCIAL ARAÚJO & MARTINS LTDA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
Antônio de Araújo, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CPF nº 99.999.999-99, e do RG nº.9.999.999 2ª via SSP/DF, residente e domiciliado na Avenida Aiai, esquina com a Uiui, n° 70, na Vila Vai Quem Quer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.000-000.
Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada, farmacêutica, portadora do CPF nº 99.999.999-99, e do RG nº.9.999.999 2ª via SSP/GO, residente e domiciliada na Avenida Aiai, esquina com a Uiui, n° 70, na Vila Vai Quem Quer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.000-000.
João Martins, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 99.999.999-99, e do RG nº.9.999.999 2ª via SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Mandioca, esquina com rua da Felicidade, n° 904, Setor Brasília Teimosa, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.000-000.
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial Araújo & Martins LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Rua da Felicidade, n° 512, Setor Brasília Teimosa, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.000-000.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social o comércio e fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal. Comércio varejista e atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal.