Contrato de compra e venda
b) a outorga poderá constar como cláusula no contrato e ao final, o cônjuge outorgante assina o contrato;
c) por fim, o cônjuge outorgante poderá fazer uma procuração firmando a outorga, dando poderes especiais ao outro cônjuge para alienar o bem.
, proprietário de uma apartamento nº 24, localizado na Av. dos bacharéis, nº 213, bairro Ilha do boi, Vitória – ES.
Resolve vendê-lo para Luana Almeida, que pelo imóvel ajustaram o preço de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a pagar a vista.
Ficou pactuado entre vendedor e compradora que as despesas pela transmissão do bem correram por conta da compradora.
Sabe-se ainda que Luana ficou ciente que o bem encontra-se livre e desembaraçado (sem nenhum ônus, em condição de ser tradicionado), e também que Eduardo é casado com Ticía de Oliveira em regime de comunhão universal de bens.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A VISTA ENTRE PESSOAS FÍSICAS
VENDEDOR: Eduardo Fehlberg , brasileiro, casado, comunhão universal de bens, empresário, portadora Cédula de Identidade n.º 08.234.529, inscrita no CPF/MF sob o n.º 0000000000, residente e domiciliado na Av. dos bacharéis, nº 213, bairro Ilha do boi, Vitória – ES, casado com Ticía de Oliveira, brasileira, Advogada, residente e domiciliado no mesmo endereço do vendedor. O regime do casamento é de Comunhão Universal de Bens.
COMPRADOR: Luana Almeida, brasileira, solteiro, arquiteta, portadora Cédula de Identidade n°1.235.478, inscrito no CPF/MF sob o nº 897.098.980-90 residente e domiciliado na Rua da Liberdade n° 28 Bairro – Mata da Praia – Vitória/ES Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a