CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: Paulo Fernando do Nascimento Lima, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG.36.281.202-0, inscrito no CPF sob o nº. 018.270.161-16, residente e domiciliado na Rua Independência, nº 288, centro, Barra do Garças – MT, CEP 78.600-000.
COMPRADOR: Willian Moschen, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº. ..., residente e domiciliado na Rua Dom Pedro II, nº.., centro, Rondonópolis – MT, CEP ...,
Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado na Rua Santa Rita, nº 85, bairro Jardim Esperança, cidade de Guiratinga – MT, CEP 78.760-000, de 200 metros quadrados, possuindo uma sala, uma cozinha, três quartos, dois banheiros, uma garagem e uma lavanderia, de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.
Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, logo após o pagamento do valor acertado neste contrato.
Cláusula 6ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas, sendo de