Distinção entre contrato de compra e venda e promessa de compra e venda de bem imóvel
1.O contrato de Compra e Venda é a espécie mais importante de contratos .e o que mais possui regras quanto ao seu ato de celebração, além de ser a origem de quase todo o direito das Obrigações e do direito Comercial. O contrato de compra e venda é um contrato Bilateral através do qual o vendedor se obriga a transferir o domínio de uma coisa ao comprador mediante uma contraprestação de certo preço em dinheiro, assim, os contratantes obrigam-se reciprocamente.
1.2O contrato de compra e venda de bem imóvel e o contrato pelo qual uma pessoa, proprietária de um bem imóvel, a roda em transferir sua propriedade a outra, mediante o pagamento, por parte desta, do preço estipulado. Existindo requisitos necessário para a elaboração e concretização do efetivo negocio jurídico.
A promessa de compra e venda de bem imóvel por sua vez, e uma espécie de contrato através do qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente (vendedora), se obriga a vender a outra, denominada promissória ou compromissada (compradora), bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.
Não se esqueça, também, que a existência de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado, é base segura para o processo de usucapião. A posse do imóvel e a existência de um compromisso quitado são aspectos mais do que suficientes e patentes para caracterizar justo título para a aquisição ad usucapionem . Desse modo, quando, por qualquer motivo, frustra-se a ação de adjudicação compulsória ou o registro imobiliário, a ação de usucapião atingirá a mesma finalidade. Não é, contudo, a solução mais rápida e menos custosa, como já apontamos.
Ainda, contudo, há mais uma possibilidade de usucapião versada no parágrafo único do art. 1.242 do mais recente Código Civil:
"Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do