DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
(ARTIGO 481 A 532 CC) CONCEITO – contrato em que o vendedor compromete-se a transferir ao comprador a propriedade de um bem móvel ou imóvel mediante de um pagamento de um certo preço em dinheiro.
A compra e venda pode ser pura
Propriedade de bem móvel se transfere com a tradição
Propriedade de bem imóvel se transfere com o registro de título translativo no registro de imóveis competente
Objetos do contrato de compra e venda – Bens corpóreos (BENS MATERIAIS Ex. Terreno) OU INCORPÓREOS (BENS IMATERIAIS INTANGÍVEIS. Ex. Marcas, patentes)
ELEMENTOS
1-PARTES devem ser capazes– sujeitos (comprador e vendedor) -
2-COISA – objeto da compra e venda (deve ser lícita, possível, determinada ou determinável) pode ser coisa atual ou futura
Se a coisa for futura e vier a não existir se torna sem efeito o contrato salvo se for contrato aleatório
3- PREÇO – é o custo da coisa posta à venda. O pagamento deve ser em moeda corrente, se convencionado em moda estrangeira deverá ser convertido na hora do pagamento. O preço deve ser fixado por ambas as partes. Se não estipulado o preço será o preço corrente fixado pelo vendedor ou o termo médio.
Não pode ser fixado por apenas uma das partes, mas poderá ser feito por um terceiro de confiança das partes.
4- VONTADE OU CONSENTIMENTO DAS PARTES – manifestação de vontade livre e consciente, sem de vícios
EXPLICAÇÃO
CONCEITO CONTRATO E COMPRA E VENDA
O vendedor se compromete a transferir a propriedade de um bem móvel ou imóvel ao comprador mediante pagamento em dinheiro.
A propriedade desse bem se transfere com a tradição para bens móveis e com registro de imóveis para bens imóveis
Elementos
as partes que precisam ter capacidade civil, o objeto que deve ser lícito determinado ou determinável e possível, o preço que deve ser estipulado em moeda corrente e se não for convencionado assim, deve ser feita a conversão quando do pagamento, a vontade que deve ser livre, consciente e sem vícios
REQUISITOS
FORMAIS