Contrato de cessão de uso a título oneroso
CONTRATO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, , Brasileira, casada, marqueteira, CPF N° XX e RG. N° XX, residente e domiciliada à, doravante denominada CEDENTE e Fulana de tal, CPF nº XX e RG n° XX, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente Contrato de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a cessão de uso, a título ONEROSO, pelo Cedente, do imóvel de propriedade do Estado, situado no do MA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A Cessão de Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização, pelo Cessionário, do bem referido na Cláusula anterior, exclusivamente para instalação de QUIOSQUE para venda de alimentos e bebida, não podendo dar-lhe destinação diversa da prevista nesta Cláusula, nem ceder, nem transferir no todo ou em parte, o seu uso a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
As benfeitorias e melhoramentos feitos no imóvel a ele se incorporarão, passando a pertencer ao Cedente, sem que este fique obrigado a indenizar o Cessionário e, sem que assista, a este, qualquer direito à retenção ou indenização quando da sua restituição ao Cedente. Assumir, a partir da assinatura deste Contrato, todos os ÔNUS decorrentes da utilização do imóvel, tais como luz, força, água, seguro, IPTU e demais tributos inerentes ao exercício das atividades do Cessionário.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
O Cessionário restituirá o bem em condições normais de uso, quando exigido por motivo de interesse público, por violação das Cláusulas deste instrumento ou findo o prazo contratual.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE RECEBIMENTO
O recebimento do imóvel, pelo Cessionário, será efetuado através de TERMO DE ENTREGAE RECEBIMENTO que em anexo integra este instrumento, assim como deverá ser firmado um Termo próprio, quando da devolução do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - DO