Relacao entre o cedente e o sencionario
2372 palavras
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IntroduçãoO presente trabalho que ostenta como tema “assunção de divida”, abordará sobre vários aspecto de extrema importância para o estudante nesta área como sendo: conceito, quando e que acontece essa assunção, secção de posição contratual, relação entre o cedente e cessionário e a relação entre cedente e credito.
Este trabalho tem como principal objectivo, mostrar ao estudante e o leitor de como è importante conhecer as variantes de assunção de divida nos termos legais pois a sua compreensão é uma das condições básicas para a fixação, ordenação, categorização, domínio e uso funcional do conhecimento interiorizado.
Como forma de enriquecer o trabalho, recorreu-se as consultas bibliográficas de vários autores.
O trabalho encontra-se estruturado da seguinte forma: capa, contracapa, índice, introdução, desenvolvimento (corpo), conclusão e bibliografia.
Assunção da Divida
Como forma de introduzir o presente trabalho iniciaremos com algumas definições básicas para actualizar os estudantes
Assunção é o acto ou seja efeito de assumir, isto é, encarregar-se de alguma coisa.
Divida é quantia em dinheiro ou bens que uma pessoa, empresa e país deve a outra e que representam obrigações que devem ser saldadas num determinado prazo.
Se tratando de activos, dívida é a maneira de se usar um futuro poder de aquisição no presente antes de que uma soma tenha sido ganha.
Assunção da Divida também denominada cessão de credito, é a substituição da parte passiva da obrigação com um outro devedor assumindo-a.
Segundo Pablo Stolze, diz que Assunção de divida consiste em um negocio jurídico por meio do qual o devedor, com o expresso consentimento do credor transmite a um terceiro a sua obrigação. Assim dispõe o art. 299 do código civil é facultado ao terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo de assunção era insolvente e o credor o ignorava. Assim qualquer das