CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL
LOCADOR: ----------------, portador do CPF ------------- e da RG -------------, doravante denominada LOCADOR.
LOCATARIO -------------, PORTADOR DO CPF ------------- E DA RG -------------, doravante denominado de LOCATÁRIO.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de aluguel de Imóvel comercial, através dos termos e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato objetiva Aluguel de um Imóvel comercial na Rua ------------- - centro – -------------.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo desta locação é de 01(um) ano, que poderá ser prorrogado por período maior, de acordo com as partes, dando inicio em 02/07/2014 e término em 01/07/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O Arrendamento será no valor de R$ 398,20(trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos) correspondente a 55%(cinqüenta e cinco) por cento do salário vigente, e que a partir do ano de 2015 passara a ser 60(sessenta) por cento do salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA
Findo o prazo deste contrato, mas prorrogado o aluguel por qualquer motivo, reputar-se-ão prorrogadas e em vigor todas as cláusulas e condições ora pactuadas regulando as relações entre as partes até a final e efetiva desocupação do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATARIO
A – RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL – Findo o prazo da locação, ora estabelecido, ou rescindida a locação por qualquer motivo, será o imóvel restituído ao LOCADOR nas condições em que recebeu, com as quitações dos encargos de responsabilidades do LOCATÀRIO.
B - Todos os consertos e reparos necessários decorrentes de mau uso do imóvel durante o período de locação serão feitos pelo LOCATÀRIO, às expensas deste.
C – Se o LOCATÀRIO ou LOCADOR, usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.245 de 18.10.1991 devolver o imóvel antes do vencimento do prazo ajustado na cláusula 2º pagará ao LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA PENAL
A parte que infringir o