contrato compra e venda
Contrato de compra e venda de imóvel, que entre si celebram
VENDEDORES: qualificação completa
COMPRADOR: quafilicação completa
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Os VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores, a justo título de um imóvel constante do lote x, Qd. x, sito à Rua José., Bairro II, devidamente registrado no CRI local, com 355,50 m2, e que neste ato vende o imóvel acima descrito aos COMPRADORES na forma e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e FORMA DE PAGAMENTO
A título de pagamento do imóvel discriminado na Cláusula primeira os COMPRADORES pagarão aos VENDEDORES a quantia total de R$ 33.000,00 (trinta e tres mil reais), da seguinte forma:
a) O valor de R$ 4.739,00 (quatro mil setecentos e trinta e nove reais), em moeda corrente como sinal do negócio, no ato da assinatura deste;
b) O total de 32 (trinta e duas), parcelas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada, as quais serão pagas através dos seguintes cheques: b.1 – dezesseis cheques de emissão do Sr., do Banco, de numeração seqüencial 001361 a 001376, sendo o primeiro vencível em 21-06-2008, e os demais subsequentes; b.2 - dezesseis cheques de emissão do Sr., do Banco, de numeração seqüencial 905161 a 905176, com vencimentos posteriores aos cheques do item anterior; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DOS TÍTULOS CAMBIAIS
Os compradores se responsabilizam expressamente, pelos títulos de terceiros, emitidos à favor dos VENDEDORES, conforme descrito na cláusula segunda, de modo que a não compensação bancária de qualquer deles autoriza os VENDEDORES a executarem os débitos remanescentes, bem como pleitear a rescisão de contrato, por motivo justificado.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Sub-cláusula Primeira
O imóvel descrito na Cláusula Primeira, será devidamente escriturado com ânimo definitivo, tão logo haja o pagamento total do preço aqui