Contrarrazões de Recurso Ordinário
PROCESSO Nº
RECLAMADA, devidamente qualificado nos autos retro que lhe move RECLAMANTE, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, nos termos do artigo 895 da CLT, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao RECURSO ORDINÁRIO, interposto, aduzindo o seguinte:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR RELATOR
Insurge o recorrente contra o R. Decisório de fls., pleiteando a reforma da condenação quanto ao reconhecimento da prescrição do direito de ação e conseqüente extinção do feito sem julgamento do mérito bem como as verbas daí decorrentes, pleitos que acertadamente não foram acolhidos pelo Ilustre Magistrado “a quo”.
Entretanto, tem-se que a decisão recorrida não apresenta qualquer mácula nestes particulares; ao contrário: encerra ali, além de refinado respaldo legal, precisa e completa fundamentação, que esgota a matéria em tela e aponta o mais correto Direito.
Razões estas que, juntamente à minuciosa observação procedida quanto às provas, torna inócua a hostilização da recorrente. Senão vejamos:
1. DA PRECRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO
Acertada a decisão do Ilustre Magistrado a quo, decretando a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, o recorrente não fez prova das alegações inciais quanto à data de seu desligamento.
Por sua vez a primeira reclamada reconheceu o trabalho em caráter autônomo até 15/03/2004, juntando inclusive documento que comprova a data da rescisão deste contrato.
Equivoca-se o recorrente quando alega que desincumbiu a contento ao ônus da prova de fato constitutivo de seu direito, uma vez que não trouxe aos autos nenhuma prova de suas alegações fantasiosas. O ônus da prova na Justiça do Trabalho está insculpido no Art. 818 da CLT.
Segundo a diretriz do art. 818 da CLT, a prova das alegações