Contrarrazões ao recurso ordinário
xxxxxxxxxxxxxx, nos autos do Processo xxxxxxxxxxxxxxxx em que contende com xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em tempo hábil, por esta e na melhor forma de direito, vem a augusta presença de V.Exa. com espeque no art. 900 da CLT apresentar:
CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
consoante memorial, em anexo, pelo que REQUER sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional da Sexta Região.
Termos em que Pede Deferimento. Paulista, 04 de maio de 2006.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. OAB/PE xxxxxxxxxx. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA SEXTA REGIÃO.
Contra Razões de Recurso Ordinário
Pelo Recorrido: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Recorrente: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Egrégio Tribunal.
Colenda Turma.
Doutos Magistrados.
MÉRITO
DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA A RECORRENTE contesta a decisão a quo no tocante ao deferimento da condenação subsidiária, porém sem razão.
A r. sentença em suas razões jurídicas de decidir, entende ser possível a condenação subsidiária. (Fl. 117/118) Verbis.
Esse entendimento tem por objetivo evitar eventual prejuízo ao empregado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora de serviços.
Aspecto que deve ser considerado na apreciação do tema é a inadimplência da empresa contratada, omitindo-se quanto ao cumprimento das garantias mínimas e de cujo obrigacional, sendo irrelevante a licitude da contratação de natureza civil. A empresa contratante assume os riscos, sendo-lhe imputada culpa “in eligendo e vigilando”, de forma que deve responder subsidiariamente pelos créditos deferidos.
O item IV do Enunciado nº 331 do TST, a toda evidência, refere-se à responsabilidade indireta, ou subsidiária, que esgotadas as possibilidades de receber a dívida trabalhista, reconhecida judicialmente, do principal responsável
Razão assiste a r.