iuhiea
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A peça, como todos já sabem, foi um recurso ordinário, fulcrado no art. 895, I, CPC, dirigido aoEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO/MG
Processo nº. 1111-55.2012.5.03.0100
VERÔNICA SILVA, já qualificada nos autos, por seu advogado, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta em desfavor de INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S/A, também nos autos qualificada, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, I, da CLT, face à decisão proferida na mencionada reclamatória, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1) A recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade e interesse recursal.
2) A recorrente está representada pelo advogado signatário, conforme procuração anexa.
3) Deixa de recolher custas, porquanto a responsabilidade é da recorrida, nos termos do artigo 3º, § 3º, IN 27/2005.
4) Inexiste, in casu, depósito recursal.
5) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal.
Requer o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 900 da CLT.
Requer, por fim, a remessa dos autos ao E. TRT da 3ª Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...A peça, como todos já sabem, foi um recurso ordinário, fulcrado no art. 895, I, CPC, dirigido ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO/MG
Processo nº. 1111-55.2012.5.03.0100
VERÔNICA SILVA, já qualificada nos autos, por seu advogado, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta em desfavor de INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S/A, também nos autos qualificada, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, I, da CLT, face à decisão proferida na mencionada