Contrarrazões Apelação Penal
Processo: XXXXXXX
XXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos de número em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu defensor nomeado, apresentar suas CONTRARRAZÕES, pelos fatos doravante assinalados:
RESUMO DOS FATOS
Conforme se infere dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra XXXX, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 147 e 359 do Código Penal, em decorrência de ameaça de mal injusto e grave contra a sua ex-companheira, bem como do descumprimento das medidas protetivas de afastamento do lar, aproximação e contato com a ofendida. A defesa preliminar foi devidamente apresentada a tempo e modo nos autos principais.
Ocorre que, em 11 de junho de 2011, a suposta vítima encaminhou declaração de próprio punho requerendo a revogação das medidas protetivas, afirmando que:
“ Declaro para todos os fins, que venho de minha livre e espontânea vontade pedir a revogação da medida protetiva da Lei Maria da Penha, visto que não existe mais necessidade para tal, e também em face da falta que a presença do pai Jorge Rodrigues de Souza, meu companheiro, está fazendo para os filhos, bem como da ajuda financeira que ele com o seu trabalho como carpinteiro nos proporcionava (...)”
Desta feita, o Defensor nomeado à época requereu a “Revogação da Prisão Preventiva e das Medidas Cautelares”, em vista de uma declaração da vítima acerca da desnecessidade de qualquer medida protetiva, com base no Art. 20, parágrafo único da Lei 11.340/2006, a saber:
“Art. 20. Parágrafo único. O Juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.”
Em sentença de fls. 73/76, o MM Juiz de Direito indeferiu o pedido de revogação das medidas protetivas, alegando que estas não estão sendo suficientes para coibir as investidas do acusado