Contrarrazão de apelação
Proc.: xxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx
________________ nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA interposta por _________, vem, por intermédio da Defensoria Pública, apresentar suas :
Sustentando a seu pró as razões de fato e de direito que seguem em anexo, requerendo que sejam juntadas aos autos para que produzam seus devidos efeitos, devendo ser a decisão guerreada mantida. Nestes termos. Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 31 de Março do ano de 2014.
Da tempestividade da Resposta
A apelada faz jus a gratuidade de justiça, sendo assistida pela Defensoria Pública, tendo, portanto o prazo dobrado e contado após a intimação pessoal do referido órgão.
Dos fatos O autor, falecido em xx/xx/xxxx, era titular do plano de saúde administrado pelo réu desde 05/08/2009 e em 29/09/2009 passou mal e precisou de internação em caráter de urgência, pois era portador de câncer de pulmão e foi diagnosticado quadro de trombose venosa profunda, no membro inferior direito, com risco de morte.
Apesar da gravidade de seu estado de saúde, o réu se recusou a autorizar a internação, sob a justificativa de existência de carência contratual, o que é inadmissível, pois a legislação que rege os contratos de saúde estipula o prazo de 24 horas de carência para situação emergencial, como a hipótese dos autos.
Estamos diante de um caso em que o autor adquire um serviço para que possa garantir uma estabilidade com relação à sua saúde, contudo quando mais precisa, lhe é negado esse direito. Sabemos que as carências devem ser respeitadas, porém trata-se de um caso emergencial, o que subentende-se que se o autor tivesse meios para arcar com todas as despesas, não faria jus ao serviço da ré. Ressalto ainda que o serviço contratado é para cobertura de um evento futuro e incerto, onde possíveis acontecimentos não decorrem