Conhecimento
Trata-se de ação anulatória de ato jurídico c/c reintegração em cargo público e indenização.
Na peça inicial, foi relatado que a requerente obteve ingresso em cargo público por meio de concurso público. No ano de 2006, porém, foi informada pelo diretor que estava demitida, sem nenhum procedimento anterior a esta demissão.
Alega ainda na petição inicial que a requerente em momento algum abandonou seu cargo para ser demitida, e sim que foi impedida de exercer suas funções por uma arbitrariedade de abuso de poder.
Salientou a requerente que houve vício do ato administrativo, bem como ofensa ao princípio do contraditório pela forma de citação (por edital) que a impediu que tomasse conhecimento da ação que lhe era movida.
No pedido, requereu a anulação do ato que culminou na demissão do serviço público, a citação do requerido, intimação do ministério público, o benefício da justiça gratuita e a condenação do Estado de Goiás ao ônus da sucumbência.
Foi dada a causa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Apresentou rol de testemunhas, assim como procuração e demais documentos comprobatórios de suas atividades (declaração de nomeação, anotações das horas de trabalho, cópia do processo administrativo, página do diário oficial).
Devidamente citado, o Estado de Goiás, por meio de seu procurador (Dr. Joviano dos Reis de Oliveira) apresentou defesa. Na mencionada peça, demonstrou tempestividade da mesma.
Logo após, alegou que o processo administrativo de representação por abandono de cargo foi legal. Concluiu serem falsas as alegações da requerente, e ainda, que o legislador estabeleceu um procedimento