Direito de família
O presente trabalho interdisciplinar apresenta reflexões a cerca do Direito de Família à luz da Economia, do Direito Civil, Direito Constitucional, Psicologia, Filosofia e Ética, com o minucioso trabalho de adequá-lo à uma visão sociológica tendo como baluarte o binômio Dignidade da Pessoa Humana e Isonomia entre os sexos.
A família, primeira instituição social do ser humano, não é estática. Ela se desenvolve e se adéqua mediante às transformações e comportamentos da sociedade na qual está inserida.
Ao analisar-mos a família ocidental, destacam-se três importantes períodos caracterizados por diferentes formas de organização familiar. No primeiro período forma-se a família tradicional pautada na preocupação com a transmissão de um patrimônio. Em um segundo momento a família passa a ser construída como fruto do amor romântico. E posteriormente a família moderna, contemporânea ou pós-moderna, fundamenta-se no amor e no prazer. Esta última assegurada pelo princípio da Igualdade que tem como sustentáculo a Dignidade da Pessoa Humana.
A isonomia entre os sexos, o tema aqui proposto por nossa equipe, é conseqüentemente advinda da interposição das mulheres com relação aos homens em busca de sua liberdade. Ao término das guerras mundiais as mulheres iniciam um processo de inserção e firmação no mercado de trabalho, tendo por conseguinte a independência econômica e o fim do encapsulamento que lhes restringiam a tarefas domésticas, à procriação e a um papel de submissão ao homem. Assim, iniciou a engrenagem de funcionamento da nova família, no qual a mulher tem uma participação mais ativa no sustento do lar e o homem passa a contribuir no cuidado da casa, educação dos filhos, etc.
Analisando a igualdade entre os sexos de uma forma mais crítica dentro de uma visão sociológica são perceptíveis algumas divergências, pois o homem já não é mais o único responsável pelo orçamento doméstico; a mulher, por sua vez, tem dificuldades em aceitar passivamente uma dupla