contrarazões recursais
CILEIA APARECIDA FREITAS DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, com objetivo de
CONTRA RAZÕES RECURSAIS
1. DO DANO MORAL
Com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos que desfilam adiante:
CILEIA APARECIDA FREITAS DA SILVA ajuizou ação de indenização por danos morais c/c declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação da tutela em desfavor de Oi S/A, aduzindo, em síntese, que as faturas não pararam de subir de valor, sendo enviadas em desconformidade com o contratado. Tal aumento fez com que a requerente entrasse em contato por diversas vezes com a requerida para tentar reestabelecer o valor acordado ou até mesmo esclarecer o porquê de tal variação.
Inicialmente anota-se que a Requerida não trouxe aos autos qualquer tipo de documento que comprovasse de forma inversa o alegado pelo Requerente.
Frisa-se que a questão é singela e prescinde de maiores delongas, haja vista que, ao contrário do alegado pela Requerida em sua contestação, é dever da empresa atentar-se ao valor contrato, visto que é a legitima prestadora do serviço de internet.
Trata-se de responsabilidade civil objetiva, uma vez que houve negligência por parte da ré e falha no dever de observar as clausulas contratuais, que garantem um valor que não foi previamente estabelecido.
2. QUANTUN DEBEATUR
Salienta-se excelência, que o valor do contrato é de R$70,10 (setenta reais e dez centavos) valor este que seria fixo, uma vez que a linha é utilizada com o único fim de atender a navegação de internet. Porém, como se pode observar nas contas em anexo os valores só veem subindo desde que foi celebrado o contrato, chegando a atingir o valor de R$94,05