Falacias
Efeito dos Recursos 1- Impeditivo da coisa julgada/preclusão 2- Suspensivo – 520,558 3- Devolutivo (regra)
E
X 4- traslativo – 301/557
E
C 5- expansivo – 515,§3º
U
Ç
A
O
O primeiro efeito que um recurso consegue produzir = da coisa julgada(sentença) ou preclusao(dec. Interlocutória.
Quando recorro, coisa julgada, a decisão não se tornam imutáveis
Se operasse a preclusão a outra parte não poderia discutir no processo.
O ato de recurso mostra que ela discorda do magistrado
2º efeito recursal = suspensivo
Efeito suspensivo, suspende a exigibilidade da decisão, o processo vai continuar, mas aquela fase de satisfação da sentença.
Suspende a possibilidade de satisfação da sentença
Alguns recursos tem o efeito suspensivo automático e outros não.
Regra. Não há efeito suspensivo
Exceção- poderá ocorrer se obedecerem alguns requisitos, situações de urgência e emergência.
520-cpc, 558, cpc
520, efeito suspensivo é regra
Exceções- ainda que em regra tenha efeito suspensivo, esses casos não temefeito
-homologar a divisão e
Sentença homologatória= homologa um acordo entre as parte = acordo = transação = ponto comum=
No que concerne ao acordo ou divisão ou aos limites, não tem efeito suspensivo= manda a decisão para o cartório – o resto do processo segue onde não houve acordo.
A sentença que condena o reu a pagar alimentos não tem efeito suspensivo.
O credor de alimentos vai viver do quê até o processo acabar.
O processo de alimentos segue na etapa recursal , e a satisfação, ainda que a titulo provisório, mas ele vai estar recebendo, pois há possibilidade de reversão, se o credor tiver condições materiais. 4- A sentença que julga o processo cautelar não tem efeito suspensivo, não pode ter efeito suspensivo.
Cautelar= proteger, resguardar
Pressupostos- periculum in mora – o risco da demora do procedimento causar o dano, ter, parecer ter = fumus bônus iuris.
273 – antecipação do processo da tutela - o processo vai continuar – é