contrarazoes Juizado Especiais
PROCESSO Nº: 5492498.83.2014.8.09.0054
KAYTON VINICIUS DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, referente aos danos materiais e morais sofridos em decorrência do acidente de trânsito, que move em desfavor dos requeridos WENDER S PIMENTA E WESLEY SILVERIO PIMENTA, processo referenciado à epígrafe, vem com a devida vênia, à respeitável e honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora (m.j), por própria e tempestiva apresentar suas,
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado interposto pelos requeridos, ora Recorrentes. Requer que, sejam as mesmas enviadas à douta apreciação da Egrégia Turma Julgadora Recursal competente, bem como atribuindo ao recurso efeito apenas devolutivo.
Em sendo assim Requer que seja concedido os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 (artigos 2º parágrafo único, 4º caput e § 1º) combinado com o art. 5º, inciso LXXIV da CF e que as razões sejam remetidas a turma recursal para apreciação. Nestes termos, Pede e espera deferimento!
Goiânia, 21 de julho de 2015.
Cristiane Silva Coelho
Advogada OAB/GO 35.163
(Assinado Digitalmente)
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Pelo Recorrido
Recorrente: WENDER S PIMENTA E WESLEY SILVERIO PIMENTA
Recorrido: KAYTON VINICIUS DA SILVA
Processo nº: 5492498.83.2014.8.09.0054
Vara de Origem: 7º JUIZADO ESPECIA CIVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO.
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL,
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES!
A respeitável sentença prolatada pelo MM. Juiz de 1ª instância no tocante à PROCEDÊNCIA PARCIAL deve prevalecer pelos seus próprios fundamentos, merecendo ser mantida, confirmando-a, e negando-se provimento ao recurso oferecido pelos Recorrentes, eis que a Sentença está plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito,